DÚVIDAS MAIS FREQÜENTES

 

1. O que é Diaconato Permanente?

Diaconato (ou Diaconado) é o primeiro grau do Sacramento da Ordem. Os outros dois são o presbiterato e o episcopado, portanto, diáconos, presbíteros e bispos compõem a hierarquia da Igreja. As mãos lhes são impostas para o ministério e não para o sacerdócio. Com a ordenação, o diácono deixa sua condição de leigo e passa a fazer parte do clero. Esse Sacramento imprime caráter, que o faz diácono por toda a eternidade. Não há como retroceder.


2. O Diaconato é coisa nova na Igreja?

Não. O diaconato foi instituído pelos apóstolos. Podemos ver em Atos 6, 1-6 a imposição de mãos sobre os primeiros sete diáconos: Filipe, Prócoro, Nicanor, Tímon, Pármenas, Nicolau e Estêvão que foi o primeiro mártir (At. 6,8-7,60). Podemos, ainda, ver outras referências como Fl. 1,1 e 1 Tm. 3,8-ss. Permaneceu florescente na Igreja do Ocidente até o século V, depois por várias razões desapareceu a figura do diácono dito permanente, isto é, que não deverá ser ordenado presbítero.


3. Quando foi restabelecido?

O diaconato permanente foi restabelecido pelo Concílio Vaticano II. Inicialmente foi regulamentado pelo Papa Paulo VI em 1967 no Motu Próprio "Sacrum Diaconatus Ordinem". Em 31 de março daquele ano foram promulgados pela Congregação para o Clero as "Normas Fundamentais para a Formação dos Diáconos Permanentes" e "O Diretório do Ministério e da Vida dos Diáconos Permanentes". Estes documentos deixam explícitos que "a restauração do diaconato permanente numa nação não implica a obrigação da sua restauração em todas as dioceses. Compete exclusivamente ao Bispo Diocesano restaurá-lo ou não"


4. Por que permanente?

Existem dois tipos de diáconos. O diácono transitório é aquele que recebe o Sacramento da Ordem no grau do diaconato para depois receber o segundo grau e tornar-se presbítero, ou padre conforme costumamos dizer. O diácono permanente sendo casado não pode ascender ao grau superior, ficando permanentemente como diácono.


5. Ficando viúvo o Diácono Permanente pode ser ordenado presbítero?

Na realidade pode. No entanto precisa de uma autorização especial, completar os estudos (na Arquidiocese de São Paulo, os candidatos ao diaconato cumprem os mesmos estudos exigidos dos candidatos ao presbiterato), da concordância do Sr. Bispo e do Conselho de Presbíteros e de forma preponderante da certeza absoluta de sua vocação ao presbiterato.  


6. Ficando viúvo o Diácono Permanente pode se casar novamente?

Em tese, pode. As Normas Fundamentais para a Formação dos Diáconos, no número 38, nota de roda-pé nº 44 nos diz: "A Congregação para o Culto Divino e a disciplina dos Sacramentos, prevê que seja suficiente uma só das seguintes condições para obter a dispensa do impedimento de que trata o Cân. 1087: a grande e provada utilidade do ministério do diácono para a diocese de pertença; a presença de filhos em tenra idade, necessitados de cuidados maternos; a presença de pais anciãos, necessitados de assistência". Na Arquidiocese de São Paulo, os candidatos ao diaconato comprometem-se, por escrito, antes mesmo da ordenação, a não contrair segundas núpcias.


7. O que é necessário para se tornar Diácono?

As normas da Igreja fazem algumas exigências: a formação deve durar pelo menos três anos (no mínimo mil horas) e deve conter obrigatoriamente Teologia Bíblica, Dogmática, Litúrgica e Pastoral; o candidato deve estar casado há no mínimo cinco anos; idade mínima de 35 anos. Vida matrimonial e eclesial exemplares. Autorização verbal da esposa no momento da ordenação e por escrito, arquivada no processo. Todas as dioceses têm normas específicas, exemplo: segundo grau completo, situação econômica estável, indicação do pároco, entrevistas com o Bispo (inclusive esposas), idade superior a quarenta anos, retiros espirituais a cada seis meses para que se possa meditar sobre sua vocação; estar intimamente ligado a uma paróquia onde venha prestando valiosos serviços; complementar seus estudos com Teologia Moral, História da Igreja, Direito Canônico e Mariologia (e/ou outros de acordo com o Bispo Diocesano). Ser homem de oração e assíduo na freqüência aos sacramentos.

 

Na Arquidiocese de São Paulo exige-se a formação em filosofia e teologia em nível superior (a mesma exigida para os presbíteros), bem como a formação específica para o ministério diaconal (encontros semanais e retiros semestrais). A formação acadêmica é feita na Pontifícia Faculdade de Teologia Nossa Senhora da Assunção, ligada à PUC-SP, e a formação diaconal é feita na Escola Diaconal Arquidiocesena “São José”, cujo reitor é o Padre Fernando Cardoso Carneiro.


8. Alguém pode se apresentar como candidato ao Diaconato?

De modo geral o candidato é escolhido entre aqueles que se sobressaem na comunidade por sua espiritualidade e engajamento na Paróquia, todavia, nada impede que alguém explicite ao pároco ou mesmo ao Bispo sua vocação de servir à Igreja como ministro ordenado.


09. Quais são as funções do Diácono?

DIACONIA quer dizer SERVIÇO, então o Diácono é ordenado para SERVIR. Faz parte do ministério do Cristo Servo, "que veio para servir e não para ser servido". A Lumem Gentium diz que: servem o povo de Deus na Diaconia da Liturgia, da Palavra e da Caridade. (LG 29). Na Liturgia Eucarística o diácono tem funções próprias: propor as orações dos fiéis, servir o altar, proclamar o Evangelho ( e fazer a homilia), convidar para o abraço da paz, purificar os vasos sagrados e despedir a assembléia. Deve, ainda, incentivar a assembléia para uma participação correta e efetiva na Divina Liturgia.

Na Arquidiocese de São Paulo, os diáconos, por mandato do senhor Arcebispo, recebem pleno Uso de Ordem para exercer todas as funções da Diaconia, bem como pregar, administrar o Sacramento do Batismo e assistir ao Sacramento do Matrimônio.


10. Então o Diácono só não pode consagrar?

Não é assim. O Diácono é ordenado para o serviço e não para o sacerdócio. O diácono é Ministro Ordinário do Sacramento do Batismo e Ministro Ordinário da Sagrada Comunhão Eucarística. Pode ainda ministrar todos os sacramentais; dar as bênçãos próprias de ministro ordenado, conforme o Cânon 1169 (pessoas, objetos de devoção, casas, automóveis, etc.), inclusive a bênção com o Santíssimo Sacramento (Cânon 943). Tem ainda a faculdade de presidir/assistir à celebração do Matrimônio.


11. O Diácono pode exercer seu ministério em qualquer paróquia?

Teoricamente pode exercer seu ministério em qualquer lugar do mundo, afinal de contas ele recebeu um sacramento válido e a Igreja é Una, Santa e Católica, ou seja, é UNIVERSAL, no entanto o diácono está intimamente ligado ao Bispo Diocesano, a quem deve plena obediência. O Bispo pode colocá-lo como auxiliar/colaborador de um pároco, contudo, ele tem a faculdade de auxiliar em outra paróquia desde que disponha de tempo e tenha a autorização do titular competente. Pode, ainda, dirigir uma paróquia na condição de vigário, jamais como pároco. (Cân. 517, § 2)

Na Arquidiocese de São Paulo, os diáconos permanentes subordinam-se ao senhor Arcebispo, que os designam para atuar nas regiões episcopais, cujos bispos regionais os nomeiam como colaboradores em paróquias e/ou comunidades.


12. Como fica a vida matrimonial do Diácono?

Os documentos de "Santo Domingo" nos dizem que o diácono permanente é o único a viver a dupla sacramentalidade: as da Ordem e do Matrimônio. Um não elimina o outro. A vida matrimonial é, portanto, vivida em sua plenitude. Esta é a razão pela qual a esposa tem que autorizar, por escrito e de viva voz, no momento da ordenação, que o Bispo tem a sua autorização irrevogável para ordenar seu marido.


13. O Diácono recebe ordenado ou remuneração pelo serviço?

Não existe um salário para o diácono permanente; todo seu trabalho é uma doação à Igreja; contudo, nada impede que receba uma ajuda de custo ou seja ressarcido dos gastos que venha a fazer para o exercício de seu ministério (Cânon 281, § 3).   A maioria dos diáconos permanentes tem atividade profissional regular nas mais diversas áreas, e há também os aposentados.


14. Porque a estola do Diácono é diferente?

A estola do sacerdote desce verticalmente ao longo do corpo para mostrar a verticalidade de seu ministério. Sendo pontífice ele faz ponte, faz ligação entre Deus e o homem através do sacrifício apresentado a Deus in persona Christi. O ministério do diácono é voltado para o serviço à comunidade. A estola atravessada no peito mostra a horizontalidade de suas funções; é a toalha daquele que serve, e lembra aquela utilizada por Jesus no lavapés (Jo. 13,4).


15. Há muitos Diáconos permanentes no Brasil?

O Brasil conta hoje com cerca de 1.855 diáconos e 1493 candidatos ao diaconato. (Veja a tabela abaixo).

Na Arquidiocese de São Paulo há 51 diáconos permanentes. Já foram ordenados 55, dos quais 4 transferiram-se para outras dioceses.


16. Existe alguma Diaconisa?

Não. Sempre foi norma na Igreja Católica conceder o Sacramento da Ordem apenas aos homens. As "diaconisas" de que fala a Bíblia Sagrada não receberam imposição das mãos, mas apenas exerciam a "diaconia " (serviço) em suas comunidades.


17. Existe uma Diretoria para os diáconos como a CNBB para os Bispos?

Sim. Existe a diretoria da Comissão Nacional dos Diáconos. Existe também em cada Regional da CNBB uma Comissão Regional dos Diáconos. Onde há grande número de diáconos, há a Comissão Diocesana dos Diáconos.

Na Arquidiocese de São Paulo há a CAD-SP (Comissão Arquidiocesana de Diáconos de São Paulo), que congrega os diáconos permanentes nela incardinados.  Por delegação do senhor Arcebispo, os diáconos permanentes da Arquidiocese de São Paulo são assistidos pelo Presbítero Acompanhante, Padre Eduardo Vieira dos Santos, vice-reitor do Seminário Arquidiocesano Bom Pastor e Chancelar da Arquidiocese de São Paulo.

 

CANDIDATOS AO DIACONATO QUE ATUAM NA NOSSA PARÓQUIA

 

Sérgio Alejandro Ribaric.  Engenheiro, professor universitário, casado com a sra. Lúcia, tem uma filha adolescente chamada Catarina. Já concluiu o curso de Filosofia/Teologia e agora cursa pós-graduação em teologia na Pontifícia Faculdade de Teologia Nossa Senhora da Assunção. Aguarda a conclusão da formação ministerial para ser ordenado diácono. Atua na Paróquia como professor na Escola da Fé, acompanha grupos e equipes de pastoral e presta serviços junto às Igrejas-irmãs no Jardim Nova Conquista.  

Mario Simões Pereira. Empresário, casado com a sra. Maria Regina, tem duas filhas jovens: Carolina e Carina. Cursa o segundo ano de teologia na Pontifícia Faculdade de Teologia Nossa Senhora da Assunção e a formação ministerial para o diaconato. Atua na paróquia participando de grupos e equipes de pastoral e presta serviços junto às Igrejas-irmãs no Jardim Nova Conquista. 

 

DIACONATO PERMANENTE NO BRASIL

 

Total de circunscrições eclesiásticas:

267

Circunscrições eclesiásticas com Diácono Permanente:

133

Circunscrições eclesiásticas sem Diácono Permanente:

134

Percentual de Circunscrições eclesiásticas com Diáconos:

49,8%

Total de Diáconos:

1855

Total de Candidatos em formação:

1493

Total de Escolas de Formação para Diáconos:

48

 

Regional

Diáconos

Candidatos

Centro-Oeste

104

59

Leste I

133

116

Leste II

157

34

Nordeste I

17

45

Nordeste II

163

215

Nordeste III

107

65

Nordeste IV

12

50

Nordeste V

7

13

Noroeste

10

16

Norte I

8

36

Norte II

72

141

Oeste I

30

11

Oeste II

1

0

Sul I  (Estado de São Paulo)

500

357

Sul II

251

181

Sul III

124

96

Sul IV

160

55

T o t a l

1855

1493

 

MAIS IFORMAÇÕES SOBRE O DIACONATO PERMANENTE

http://www.cnd.org.br/

http://diaconadopermanente.clero.org/